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DECRETO N. 9.665 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 11:250$, para o serviço de navegação do Alto Parnahyba, entre Therezina e Santa Philomena

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o paragrapho unico, do n. XI, do art. 52, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 11:250$ para occorrer ao pagamento das subvenções com o serviço de navegação do Alto Parnahyba, entre Therezina e Santa Philomena.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.