Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.665 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 11:250$, para o serviço de navegação do Alto Parnahyba, entre Therezina e Santa Philomena
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o paragrapho unico, do n. XI, do art. 52, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 11:250$ para occorrer ao pagamento das subvenções com o serviço de navegação do Alto Parnahyba, entre Therezina e Santa Philomena.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.