DECRETO N. 9.965 – DE 13 DE JULHO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe D da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da promoção de Ubirajara Fernandes Ribero, Odilon Menezes, José Rodrigues da Fonseca, Odete Cruz Mattos e José Luiz de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.