DECRETO N. 9.967 – DE 13 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Campolina Marques a pesquisar quartzo no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Campolina Marques a pesquisar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Brenha, no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado na confluência do córrego Gentio com o da Varginha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW) e trezentos metros (300 m), cinco graus o trinta minutos noroeste (5º30’ NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$000) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.