DECRETO N. 9.969 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1912
Concede á Sociedade Anonyma Lloyd Brazileiro a subvenção annual de 1.100:000$, ouro, pelo prazo de 18 annos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 53 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica concedida á Sociedade Anonyma Lloyd Brazileiro, pelo prazo de 18 annos, a subvenção annual de 1.100:000$, ouro, além da de que já gosa, na importancia de 1.663:699$992, ouro, em virtude dos contractos autorizados pelos decretos ns. 5.903, de 23 de fevereiro, e 6.116, de 21 de agosto de 1906 e 7.772, de 30 de dezembro de 1909.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.