DECRETO N. 9.969 – DE 13 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Souza Ferreira a pesquisar mica no município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 {Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Souza Ferreira a pesquisar mica numa área de dez hectares (10 Ha), situada no lugar denominado “Ouro Fino”, distrito de monte Verde, do município de Mar de Espanha do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice a cento e quarenta metros (140 m), na direção onze graus e trinta minutos sudoeste (11º30 SW), magnético do canto sudoeste da sede do sítio Ouro Fino e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e três metros (363 m) e cinco graus e cinquenta e três minutos noroeste (5º 53’ NW) quatrocentos e vinte metros e vinte centímetros (420,20 m), e sessenta e nove sudoeste (69º30' SW) cento e oitenta metros (180 m) e vinte e dois graus e vinte e cinco minutos sudeste (22º25' SE), quarenta metros e trinta centímetros (40,30m), e setenta e nove graus e cinco minutos nordeste (79º5' NE), duzentos e setenta e quatro metros (274 m), e oitenta graus e trinta e três minutos sudeste (80º33” SE), cinquenta e quatro metros (54 m), e setenta e nove graus e dezoito minutos sudeste (79º18’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.