DECRETO N

DECRETO N. 9.971 – DE 13 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio José Jacob a pesquisar mica, caolin e associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio José Jacob a pesquisar mica, caolim e associados numa área de dez hectares, quatro ares e oitenta e nove centiares (10,0489 Ha), situada no lugar denominado “Vila Andrade”, no distrito da cidade do município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado de trezentos e dezessete metros (317 m), de lado, com um vértice a cento e setenta e cinco metros (175 m), no rumo magnético de treze graus nordeste (13º NE), do cruzamento da estrada que vai de Juiz de Fora a Lenharis com o córrego Lenharis e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes rumos magnéticos; trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE), e cinquenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos do Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.