DECRETO N. 9.972 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 308:912$, supplementar á verba 22ª, fiscalização e mais despezas, impostos de consumo e de transporte, do corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do decreto legislativo n. 2.706, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 320:912$, supplementar á verba 22ª, do art. 93 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno – Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte – para attender ás necessidades dos serviços que correm pela mesma verba no actual exercicio.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.