DECRETO N. 9.972 – DE 13 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Ribeiro de Assis a pesquisar quartzo e associados no município de Carmo da Mata, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Ribeiro de Assis a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Francisca Angelice da Silveira e seus filhos maiores, situados no imovel denominado “Ribeirão” no distrito e município de Carmo da Mata, numa área de três hectares e noventa ares (3,90 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vérticee situado à distância de vinte metros (20 m), rumo magnético sessenta e sete graus nordeste (67º NE), da confluência dos córregos da Grota e Bota Branca e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e cinquenta metros (150 m), oito graus nordeste (8º NE), e duzentos e sessenta metros (260 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da independência e 54º da República.

GetUlio Vargas.

Apolonio Salles.