DECRETO N. 9.973 – DE 13 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Henriques Cruz a pesquisar quartzo e associados no municipio de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Henriques Cruz a pesquisar quartzo e associados em terrenos ds propriedade de Mateus Macanha situado no imóvel denominado “Estiva”, no distrito de Carlos Alves, do mumcípio de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare, sessenta e seis ares e dezoito centiares (1,6618 Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um dos seus vértices situado à distancia de quarenta e um metros (41 m), rumo magnético oitenta e quatro graus noroeste (84º NW), do cruzamento da estrada para a vila de Chacara com o ribeirão da Estiva e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e sessenta e três metros (163 m), trinta e cinco graus e quinze minutos noroeste (35º 15’ NW); duzentos e oito metros (208 m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW), setenta e um metros (71 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) e cento o quarenta e oito metros (148 m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30’), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.