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DECRETO N. 9.975 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1912

Ministerio da Guerra o credito de 164:671$378, supplementar verba 5ª, do art. 18, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.709, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 164:671$378, supplementar á verba 5ª – Arsenaes, Depositos e Fortalezas, – do art. 18, da lei orçamentaria vigente para attender ao pagamento, no corrente exercicio de 100 operarios extraordinarios e 10 serventes do Arsenal de Guerra desta Capital.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.