DECRETO N

DECRETO N. 9.975 – De 13 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Augusto de Menezes a pesquisar areia monazítica no município de Porto Seguro, do Estado da Baía.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Augusto de Menezes a pesquisar areia monazítica numa área de cento e sessenta e cinco hectares (165 Ha), situada no município de Porto Seguro, do Estado da Baía e constituída pelo terreno de marinha compreendido entre a foz do rio Cramimuam e um ponto situado a três mi1 metros (3.000 m), para o norte (N) da foz do rio Cachoeira ou Burinhaem, ou seja uma faixa de cinquenta mil metros (50.000 m), de comprimento por trinta e três metros (33 m), de largura.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto, seiscentos e cinquenta mil réis (1:650$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.