DECRETO N. 9.976 – De 13 De JULHO De 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Jafet a pesquisar manganês e associados no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Jafet a pesquisar manganês e associados numa área de vinte e cinco hectares e vinte ares (25,20 Ha), situada na fazenda “Duas Barras”, distrito de Fechados do município de Conceição, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice na confluência do córrego “Jatobá” e ribeirão “Prata” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), e sessenta graus sudeste (60º SE), duzentos e vinte metros (220 m), e trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE), duzentos e oitenta metros (280 m), e sul (S), quinhentos e quarenta metros (540 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SW), trezentos metros (300 m), e dois graus nordeste (2º NE), trezentos e cinquenta metros (350 m) e vinte graus nordeste (20º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e sessenta mil réis (260$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.