Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.977 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 24ª – Ajudas de custo – do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.715, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 24ª – Ajudas de custo – do art. 93 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.