DECRETO N. 9.977 A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 704:662$200, afim de attender a despezas com o pagamento de operarios dos Arsenaes de Marinha da Republica, relativamente aos domingos e feriados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.718 C, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 704:662$200, supplementar ás verbas 11ª e 29ª da lei orçamentaria vigente, afim de attender a despezas com o pagamento de operarios dos Arsenaes de Marinha da Republica, relativamente aos domingos e feriados, ex-vi, do disposto no art. 97 da lei orçamentaria vigente; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA. FONSECA.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.