DECRETO N. 9.978 – DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1:091:466$321, supplementar á verba 10ª – Classes inactivas, reformados – do art. 18 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 96 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1.091:466$321, supplementar á verba 10ª – Classes inactivas, reformados – do art. 18 da citada lei.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.