DECRETO N. 9.979 – DE 14 DE JULHO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista da Rede Elétrica Piquete Itajubá, da Diretoria de Engenharia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Rede Eletrica Piquete-Itajubá, da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Guerra, correndo a despesa da importância de 16:800$0 (dezesseis contos e oitocentos mil réis) à conta de suas próprias rendas de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Diretoria de Engenharia
REPARTIÇÃO – REDE ELÉTRICA PIQUETE-ITAJUBÁ
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
1 | Engenheiro | XX | 1:400$0 | 16:800$0 |
1 |
|
|
| 16:800$0 |