DECRETO N

DECRETO N. 9.979 – DE 14 DE JULHO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista da Rede Elétrica Piquete Itajubá, da Diretoria de Engenharia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Rede Eletrica Piquete-Itajubá, da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Guerra, correndo a despesa da importância de 16:800$0 (dezesseis contos e oitocentos mil réis) à conta de suas próprias rendas de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

Diretoria de Engenharia

REPARTIÇÃO – REDE ELÉTRICA PIQUETE-ITAJUBÁ

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

1

Engenheiro

XX

1:400$0

16:800$0

1

 

 

 

16:800$0