DECRETO N. 9.980 – DE 14 DE JULHO DE 1942
Cria a função de Médico na tabela de mensalistas da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, a função de Médico, referência XVII.
Art. 2º A despesa com a criação da referida função, na importância de 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da subconsignação 08 – Novas admissões, etc., consignação II – Pessoal Extranumerário, verba I – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.