Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.982 – DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 21:527$631 para pagamento de gratificações addicionaes devidas ao pessoal docente do Instituto Benjamin Constant
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.733, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 21:527$631, para occorrer ao pagamento das gratificações addicionaes devidas ao pessoal docente do Instituto Benjamin Constant, em 1912.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.