DECRETO N. 9.983 – DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 13:200$, supplementar á verba 9ª da lei orçamentaria do exercicio de 1912, para attender ao pagamento de diarias a  que tem direito o pessoal technico da Repartição de Aguas e Obras Publicas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.735 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 13:200$, supplementar á verba 9ª da lei orçamentaria do exercicio de 1912, rubrica – Administração Central –, afim de attender ao pagamento de diarias a que tem direito o pessoal technico da Repartição de Aguas e Obras Publicas, a partir de 1 setembro a 31 de dezembro do anno proximo findo.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.