DECRETO N. 9.985 – DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento do material fornecido pela Companhia Brazileira de Eletricidade á Repartição Geral dos Telegraphos, em 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.736, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento devido á Companhia Brazileira de Electricidade, relativo ao material fornecido á Repartição Geral dos Telegraphos, em 1910.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.