Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.987 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Crêa um batalhão provisorio de caçadores com séde em Nicthero
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço, resolve, de accôrdo com a doutrina do art. 120 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, crear um batalhão provisorio de caçadores com séde em Nictheroy, o qual será organizado com as 7ª, 8ª e 9ª companhias isoladas.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA. Fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.