DECRETO N. 9.988 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de £ 74.000-0-0, ou 657:860$, ouro, supplementar á verba 30ª – Commissões no estrangeiro – para occorrer a despezas realizadas e por se realizarem no exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.748, de 8 de janeiro do corrente, anno, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de £ 74.000-0-0, ou 657:860$, ouro, supplementar á verba 30ª – Commissões no estrangeiro – para occorrer a despezas realizadas e por se realizarem no exercicio de 1912; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.