DECRETO N. 9.992 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 385+500 metros a 562+500 metros, do prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, de Machado Portella a Carinhanha, e o respectivo orçamento, na importancia de 7.241:681$872.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 385+500 metros a 562+500 metros, do prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, de Machado Portella a Carinhanha, a que se refere o n. IV, § 3º, da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 7.241:681$872, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

José Barbosa Gonçalves.