DECRETO N. 9.993 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 80:000$ para construcção de um edificio na capital do Estado de Goyaz, destinado ás repartições de Correios e Telegraphos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da atribuição que lhe confere o decreto legislativo n. 2.750 desta data,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 80:000$ para a construcção de um edificio na capital do Estado de Goyaz, destinado ás repartições dos Correios e Telegraphos.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

José Barbosa Gonçalves.