Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.993 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 80:000$ para construcção de um edificio na capital do Estado de Goyaz, destinado ás repartições de Correios e Telegraphos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da atribuição que lhe confere o decreto legislativo n. 2.750 desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 80:000$ para a construcção de um edificio na capital do Estado de Goyaz, destinado ás repartições dos Correios e Telegraphos.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.