DECRETO N. 9.995 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 3:693$999 para attender ao pagamento do aluguel do predio em que passou a funccionar a Inspectoria Geral de Navegação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.752 desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:693$999, supplementar á verba 13ª, art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 para attender no exercicio proximo findo ao pagamento do aluguel de um predio no qual passou a funccionar a Inspectoria Geral de Navegação.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.