que são ellas devidas a descuido dos responsaveis, apontal-os;

DECRETO N. 9.998 A – DE 14 DE JANEIRO DE 1913

Crêa a companhia regional de Tarauacá e estabelece o modo como se deverá constituir cada uma das companhias do Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 29, alinéa i, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, resolve crear, no Territorio do Acre, a companhia regional de Tarauacá, e constituir as companhias regionaes do mesmo Territorio com tresentos homens de infantaria e um capitão, um 1º tenente e dous 2os tenentes cada uma.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.