DECRETO N. 9.999 – DE 15 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Baptista Vieira a pesquisar feldspato, mica e associados no município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Baptista Vieira a pesquisar feldspato, mica e associados numa área de dez hectares (10 Ha) situada no lugar denominado Barra, município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros (167,50m), na direção setenta e três graus noroeste (73º NW) magnético, da foz do córrego Fundão afluente do rio Xopotó e cujos lados adjacentes a esse vértice teem quatrocentos metros (400 m) e rumo onze graus sudoeste (11º SW) magnético, duzentos e cinquenta metros (250 m) e rumo setenta e nove graus noroeste (79º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.