DECRETO N

DECRETO N. 10.000 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Altera os arts. 41, na sua alinea 4ª, e 45 do regulamento que baixou o decreto n. 8.367, de 10 de novembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que, em virtude da organização dada ao ensino pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911, os candidatos á matricula da Escola de Agricultura, annexa ao Posto Zootechnico Federal, em Pinheiro, se acham impossibilitados de obter os certificados de exames, a que se refere a alinea 4ª do art. 41 e o art. 45 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.367, de 10 de novembro de 1910, que approvou o regulamento da mesma escola;

Considerando que, pelo referido decreto n. 8.367, os candidatos estão sujeitos, para a admissão, aos exames de portuguez, francez, arithmetica, geographia geral, especialmente de Brazil, e historia do Brazil, o que, por si só, basta para comprovar o seu conhecimento nas alludidas materias, tornando-se, portanto, dispensavel a exigencia dos referidos artigos e alinea citados,

decreta:

Art. 1º Os candidatos á matricula do 1º anno da Escola de Agricultura, annexa ao Posto Zootechnico Federal, em Pinheiro, ficam dispensados de exhibir os certificados de exames a que se referem a alinea 4ª do art. 41 e o art. 45, sujeitando-se apenas ao concurso de admissão, na fórma do art. 43 do mesmo regulamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Pedro de Toledo.