DECRETO N

DECRETO N. 10.001 – DE 15 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Odilon Vieira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odilon Vieira a pesquisar mica e associados em duas áreas num total de cem hectares (100 Ha), situadas ao distrito de Poaia no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, e assim definidas: a primeira tem cinquenta hectares (50 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e dezessete metros e cinquenta centímetros (217,50 m), na direção vinte e um graus e trinta minutos sudeste (21º30’ SE) magnético da confluência dos córregos Biquinha e Imposição e os lados adjacentes a esse vértice teem os comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) e vinte dois graus sudeste (22 º SE), quinhentos metros (500m) e sessenta e oito graus nordeste (68 º NE) ; a segunda tem cinquenta hectares (50 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), na direção cinquenta e sete graus sudeste (57 º SE) magnético da mesma origem acima indicada e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m) e rumo sessenta e oito graus nordeste (68 º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo vinte e dois graus sudeste (22 º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.