DECRETO N. 10.002 – DE 15 DE JULHO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Aurea Leal Rocha Miranda a pesquisar água termal no rnunicipio de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Aurea Leal Rocha Miranda a pesquisar água termal numa área de oito hectares (8 Ha), situada na fazenda Santa Bárbara, distrito de Curumataí do município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e noventa metros (1 090 m), na direção seis graus sudoeste (6º SW) magnético do canto extremo oeste (W) da fachada sul (S) da sede da fábrica Santa Bárbara e cujos lados adjacentes a esse vértice teem quatrocentos metros (400 m) e rumo oito graus sudeste (8º SE) magnético, duzentos metros (200 m) e oitenta e dois graus sudoeste (82 º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.