DECRETO N. 10.003 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:800$ para pagamento de premio referente á construcção do rebocador »Julieta« por Vicente dos Santos Caneco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 94, n. III, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 25, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:800$ para occorrer ao pagamento do premio devido, em virtude do citado art. 94, n. 3, ao rebocador Julieta, de 116 toneladas de arqueação e movido a vapor, construido por Vicente dos Santos Caneco em seu estaleiro, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.