DECRETO N. 10.003 – DE 15 DE JULHO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Leonor Justino Fernandes a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Leonor Justino Fernandes a pesquisar mica e associados numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha), situada no lugar denominado “Vale do Paraguai", distrito de Eme do município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos “Lavra” e “Vale do Paraguai” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta metros (1.170 m) e setenta e sete graus noroeste (77º NW), oitocentos e cinquenta metros (850 m) e quarenta graus nordeste (40º NE), cento e cinco metros (105 m) e sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), seiscentos metros (600 m) e trinta e sete graus sudoeste (37º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta mil réis (750$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.