DECRETO N. 10.004 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$ para execução do art. 30 da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do Final do art. 30 da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$ para execução do art. 30, citado, que manda restituir aos xarqueadores nacionaes, como compensação dos direitos alfandegarios que gravam certas materias primas indispensaveis á industria do xarque, a importancia de 20 réis por kilogramma de xarque produzido e exportado.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.