DECRETO N. 10.004 – DE 15 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Bernardino de Souza a pesquisar quartzo e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Bernardino de Souza a pesquisar quartzo e associados numa área de três hectares quarenta e oito ares e sessenta e seis centiares (3,4866 Ha) situada no lugar denominado “Alto dos Morais”, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros (1.087,50 m) na direção setenta e dois graus e cinquenta e quatro minutos sudoeste (72º 54’ SW) magnético da confluência do córrego da Figueira com o ribeirão dos Morais e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e doze metros e vinte e cinco centímetros (312,25 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE) ; cento e trinta e dois metros e cinquenta centímetros (132,50 m), trinta e um graus e três minutos sudoeste (31º 3’ SW); cento e trinta e um metros e vinte e cinco centímetros (131,25 m), e oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW) ; duzentos e quarenta metros (240 m), trinta e seis graus e seis minutos noroeste (36º 6’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.