DECRETO N. 10.005 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:359$719 para pagamento a Wanderley, Bois & Comp., em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.654, de 23 de outubro do anno próximo findo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:359$719 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Wanderley, Bois & Comp., conforme a precatória expedida pelo Juizo Federal no Estado de Matto Grosso, em 18 de novembro de 1911.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.