DECRETO N. 10.006 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 442:009$147, ouro, e 385:242$, ouro, para occorrer ás despezas decorrentes da emissão e resgate de bilhetes do Thesouro realizados em Londres em 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 2.768, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os créditos especiaes de 442:009$147, ouro, e 385:242$, ouro, para occorrer ás despezas decorrentes da emissão e resgate dos bilhetes realizados em Londres em 1910, no valor de £ 2.000.000, ou 16.980:213$074, ouro.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.