DECRETO N

DECRETO N. 10.006 – DE 15 DE JULHO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Anna Esmeraldina da Costa Vilela a pesquisar manganês e associados no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Anna Esmeraldina da Costa Vilela a pesquisar manganês e associados em terrenos de sua propriedade situados na fazenda do Morro Redondo, no lugar denominado Mangueiro, no distrito e município de Lavras, no Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares (78 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do canto sudoeste da casa de residência de José Vilela de Andrade Costa e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e trezentos metros (1 300 m), oitenta e seis graus  sudoeste (86º SW) ; seiscentos metros (600 m), quatro graus sudoeste (4º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta mil réis (780$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.