Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.007 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:200$ supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.764, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:200$, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1912, para occorrer ao pagamento de differença de quotas aos empregados da Alfandega do Maranhão, devida ex-vi do art. 102 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do anno proximo findo.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.