DECRETO N. 10.007 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:200$ supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.764, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:200$, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1912, para occorrer ao pagamento de differença de quotas aos empregados da Alfandega do Maranhão, devida ex-vi do art. 102 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do anno proximo findo.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.