DECRETO N

DECRETO N. 10.007 – DE 15 DE JULHO DE 1942

Autoriza a sociedade “Mineração Dom Bosco, Limitada” a pesquisar carvão mineral no município de Bom Retiro do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade “Mineração Dom Bosco, Limitada”, empresa organizada de acordo com a legislação vigente sobre mineração, a fazer pesquisa de carvão mineral no imovel de propriedade de Guilherme J. Probst e outros, no lugar denominado Faxinal Preto, no distrito de Santa Teresa, município de Bom Retiro do Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1 000 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil seiscentos e noventa e cinco metros e trinta centímetros (1 695,30 m), no rumo vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º30’ NW), do ponto situado no quilômetro noventa e três mais quatorze metros (Km 93 + 14 m), da rodovia Florianópolis a Lages e cujos lados, a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos: dois mil novecentos e vinte metros (2 920 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º30’ SW) ; três mil quatrocentos e vinte e quatro metros e setenta centímetros (3 424,70 m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º30’ NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.