Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.008 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.400:000$, supplementar á verba – Imprensa Nacional e Diário Official – do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.763, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.400:000$, supplementar á verba 13ª – Imprensa Nacional e Diario Official – do exercicio de 1912, sendo 1.350:000$ para as despezas com o pessoal amovivel e 1.050:000$ para as despezas de material do referido exercicio.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.