DECRETO N. 10.008 – DE 16 DE JULHO DE 1942
Concede à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil, com sede em Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 17.259, de 24 de março de 1926 e 19.836, de 8 de abril de 1931,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seu Certificado de Incorporação, em virtude da resolução tomada em reunião da Diretoria de 26 de janeiro de 1939, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto n. 17.259, de 24 de março de 1926, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.