DECRETO N. 10.009 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Approva os estudos definitivos e o orçamento do trecho de S. Luiz a Rosario, com a extensão de 70km, 145,86, da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia S. Luiz a Caxias, empreiteira da construcção da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias, nos termos do decreto n. 7.073, de 20 de agosto de 1908, e tendo em vista as informações devidamente prestadas,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, com as modificações propostas pela Inspectoria Federal das Estradas, os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 10.693:712$420, inclusive a variante de Outeiro da Cruz, do trecho de S. Luiz a Rosario, com a extensão de 70km, 145,86, da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.