DECRETO N

DECRETO N. 10.010 – DE 17 DE JULHO DE 1942

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da produção Animal

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovada pelo decreto n. 8.517, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.

Art. 2º A despesa na importância de 608:400$0 (seiscentos e oito contos e quatrocentos mil réis) será atendida pela dotação orçamentária própria constante da subconsignação 05 – Mensalistas, consignação II – Pessoal Extranumerário, verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

MINISTÉRIO­­ – AGRICULTURA

Departamento Nacional da produção Animal

REPARTIÇÃO – DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

TABELA NUMÉRICA

 

Número                  Função

Ref. de

Salário

Salário

mensal

Despesa

Anual

2

Artífice ........................................................................             

VII

400$0

9:600$0

1

Artífice ........................................................................             

VIII

450$0

5:400$0

1

Auxiliar de Artífice ......................................................

V

300$0

3:600$0

8

Auxiliar de Escritório ..................................................          

VII

400$0

38:400$0

3

Auxiliar de Escritório ..................................................          

VIII

450$0

16:200$0

1

Auxiliar de Escritório ..................................................          

IX

500$0

6:000$0

1

Auxiliar de Escritório ..................................................          

X

550$0

6:600$0

1

Auxiliar de Escritório ..................................................          

XI

600$0

7:200$0

3

Praticante de Escritório ..............................................         

VI

350$0

12:600$0

2

Feitor ..........................................................................           

VII

400$0

9:600$0

2

Feitor ..........................................................................           

VIII

450$0

10:800$0

2

Feitor ..........................................................................           

IX

500$0

12:000$0

1

Feitor ..........................................................................           

X

550$0

6:600$0

1

Feitor ..........................................................................           

XI

600$0

7:200$0

1

Laboratorista ..............................................................

VIII

450$0

5:400$0

4

Laboratorista Auxiliar .................................................        

V

300$0

14:400$0

3

Laboratorista Auxiliar .................................................        

VI

350$0

12:600$0

1

Laboratorista Auxiliar .................................................        

VII

400$0

4:800$0

2

Motorista ....................................................................         

VII

400$0

9:600$0

18

Trabalhador ...............................................................

V

300$0

64:800$0

20

Veterinário .................................................................      

XV

900$0

216:000$0

14

Auxiliar de Veterinário ................................................       

VI

350$0

58:800$0

10

Auxiliar de Veterinário ................................................       

VII

400$0

48:000$0

3

Auxiliar de Veterinário ................................................       

VIII

450$0

16:200$0

1

Auxiliar de Veterinário ................................................       

IX

500$0

6:000$0

105

 

 

 

608:400$0