DECRETO N. 10.010 – DE 17 DE JULHO DE 1942
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da produção Animal
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovada pelo decreto n. 8.517, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa na importância de 608:400$0 (seiscentos e oito contos e quatrocentos mil réis) será atendida pela dotação orçamentária própria constante da subconsignação 05 – Mensalistas, consignação II – Pessoal Extranumerário, verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
MINISTÉRIO – AGRICULTURA
Departamento Nacional da produção Animal
REPARTIÇÃO – DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
TABELA NUMÉRICA | ||||
Número Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa Anual | |
2 | Artífice ........................................................................ | VII | 400$0 | 9:600$0 |
1 | Artífice ........................................................................ | VIII | 450$0 | 5:400$0 |
1 | Auxiliar de Artífice ...................................................... | V | 300$0 | 3:600$0 |
8 | Auxiliar de Escritório .................................................. | VII | 400$0 | 38:400$0 |
3 | Auxiliar de Escritório .................................................. | VIII | 450$0 | 16:200$0 |
1 | Auxiliar de Escritório .................................................. | IX | 500$0 | 6:000$0 |
1 | Auxiliar de Escritório .................................................. | X | 550$0 | 6:600$0 |
1 | Auxiliar de Escritório .................................................. | XI | 600$0 | 7:200$0 |
3 | Praticante de Escritório .............................................. | VI | 350$0 | 12:600$0 |
2 | Feitor .......................................................................... | VII | 400$0 | 9:600$0 |
2 | Feitor .......................................................................... | VIII | 450$0 | 10:800$0 |
2 | Feitor .......................................................................... | IX | 500$0 | 12:000$0 |
1 | Feitor .......................................................................... | X | 550$0 | 6:600$0 |
1 | Feitor .......................................................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
1 | Laboratorista .............................................................. | VIII | 450$0 | 5:400$0 |
4 | Laboratorista Auxiliar ................................................. | V | 300$0 | 14:400$0 |
3 | Laboratorista Auxiliar ................................................. | VI | 350$0 | 12:600$0 |
1 | Laboratorista Auxiliar ................................................. | VII | 400$0 | 4:800$0 |
2 | Motorista .................................................................... | VII | 400$0 | 9:600$0 |
18 | Trabalhador ............................................................... | V | 300$0 | 64:800$0 |
20 | Veterinário ................................................................. | XV | 900$0 | 216:000$0 |
14 | Auxiliar de Veterinário ................................................ | VI | 350$0 | 58:800$0 |
10 | Auxiliar de Veterinário ................................................ | VII | 400$0 | 48:000$0 |
3 | Auxiliar de Veterinário ................................................ | VIII | 450$0 | 16:200$0 |
1 | Auxiliar de Veterinário ................................................ | IX | 500$0 | 6:000$0 |
105 |
|
|
| 608:400$0 |