DECRETO N. 10.011 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 31:303$541 afim de indemnizar o engenheiro chefe da Commissão dos Estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.776, desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de 31:303$541 afim de indemnizar o engenheiro chefe da Commissão dos Estudos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá de igual quantia que dispendeu no exercicio de 1912, para o fim de, no acto da indemnização, o mesmo engenheiro recolher ao Thesouro Nacional o saldo de 58:000$, pelo qual é responsavel.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.