Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.011 – DE 17 DE JULHO DE 1942
Dispõe sobre a Chefia do Serviço de Saude na 7ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O cargo de Chefe do Serviço de Saude na 7ª Região Militar passa a ser exercido, privativamente, por oficial do posto de Coronel.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.