DECRETO N. 10.012 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.372:175$818, ouro, para pagamento das garantias de juros devidos ás companhias Estrada de Ferro Norte do Brazil e S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.770, desta data,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.372:175$818, ouro, afim de cobrir despeza equivalente feita pela Delegacia do Thesouro em Londres com o pagamento das garantias de juros devidos ás companhias Estrada de Ferro Norte do Brazil e S. Paulo-Rio Grande, respectivamente nas importâncias de 25:863$370, ouro, e 1.346:312$148, também ouro.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.