DECRETO N. 10.013 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 52:125$322, supplementar á verba 3ª – Telegraphos – da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para pagamento dos vencimentos do pessoal da commissão de linhas telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.769, desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 52:125$322, supplementar á verba 3ª – Telegraphos – da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para pagamento dos vencimentos do pessoal da commissão de linhas telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas de setembro a dezembro de 1912.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.