DECRETO N. 10.013 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 52:125$322, supplementar á verba 3ª – Telegraphos – da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para pagamento dos vencimentos do pessoal da commissão de linhas telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.769, desta data,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 52:125$322, supplementar á verba 3ª – Telegraphos – da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para pagamento dos vencimentos do pessoal da commissão de linhas telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas de setembro a dezembro de 1912.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.