Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.014 – DE 16 DE JANEIRO DE 1913
Crêa mais quatro tabellionatos de notas na Capital Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o art. 21 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, e com a attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, resolve crear na Capital Federal mais quatro tabellionatos de notas, sob as denominações de 11º, 12º, 13º e 14º officios.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.