Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.016 – DE 22 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:662$776 para pagamento a Verano Gomes Alonso de Almeida, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.726, de 2 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:662$776 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Verano Gomes Alonso de Almeida, conforme a precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara em 6 de junho do anno proximo findo.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.