DECRETO N. 10.017 – DE 22 DE JANEIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 500:000$, supplemetar á verba 6ª – Aposentados – do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 96 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896; resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 500:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do exercicio de 1912, para occorrer á despeza com a aposentadoria de funccionarios federaes no mesmo exercicio.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.